O Vereador Daniel Possui duas leis aprovadas que tratam sobre o transporte público. A lei 9947/2023 garante que todos os ônibus tenham reserva de assentos para Idosos e pessoa com deficiência na parte dianteira do Ônibus, ´´Essa é uma garantia para que as pessoas com deficiência, principalmente os cegos, consigam se comunicar com o motorista para realizar o desembarque com segurança“ Afirma o Vereador Daniel Lemos.
O Vereador Daniel Lemos Alterou a lei 8043/2013, e garantiu que idosos e mulheres realizem o embarque e desembarque do transporte público fora dos pontos de parada, entre as 3:45 h às 6 h e das 20 h às 1 h. A lei visa garantir mais segurança aos idosos e mulheres no embarque e desembarque do transporte público.