Transporte Público com Reserva de assentos para Idosos e pessoa com deficiência

Autor:

Daniel Lemos

Compartilhe

O Vereador Daniel Possui duas leis aprovadas que tratam sobre o transporte público. A lei  9947/2023 garante que todos os ônibus tenham reserva de assentos para Idosos e pessoa com deficiência na parte dianteira do Ônibus, ´´Essa é uma garantia para que as pessoas com deficiência, principalmente os cegos, consigam se comunicar com o motorista para realizar o desembarque com segurança“ Afirma o Vereador Daniel Lemos.

O Vereador Daniel Lemos Alterou a lei 8043/2013, e garantiu que idosos e mulheres realizem o embarque e desembarque do transporte público fora dos pontos de parada, entre as 3:45 h às 6 h e das 20 h às 1 h. A lei visa garantir mais segurança aos idosos e mulheres no embarque e desembarque do transporte público.

Daniel Lemos é o Vereador mais Jovem de Jundiaí. Trabalho e compromisso com o povo

Fale comigo

Envie sugestões, agende uma visita ou fale com o Gabinete no WhatsApp

SOBRE

O meu nome é Daniel Lemos, sou Jundiaiense, nascido em 1991, filho da Andreia e do José Roberto, eleito vereador no pleito de 2020, com 2.315 votos.

Copyright © DANIEL LEMOS 2025, TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.

ENTRE EM CONTATO

(11) 9 1419-3712
 

Visite a página Contatos para outros meios de comunicação e endereço do gabinete.